Repom

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Termo de uso

A Repom S/A desenvolveu um aplicativo para relacionamento com os caminhoneiros.


Do Cadastro

Ao cadastrar-se no aplicativo, o 'usuário' se compromete a fornecer apenas informações pessoais fidedignas e a utilização de dados por terceiros poderá resultar em penalidades civis e criminais.

Do Uso do Login e Senha

O login e a senha são pessoais e intransferíveis, responsabilizando-se o usuário pela utilização indevida por terceiros.

Do Cancelamento do Login e senha

A Repom poderá, a seu critério, cancelar o usuário que estiver usando o aplicativo de forma indevida;

Da Propriedade Intelectual

O direito de propriedade intelectual referente às imagens, tecnologia e desenvolvimento do aplicativo é exclusivo da Repom S/A.

Da Privacidade

O usuário autoriza a Repom S/A a utilizar os dados informados por ele no aplicativo Repom, sejam estes dados textos, números, imagens, ações do usuário e/ou arquivos de áudio e/ou vídeo, para fins operacionais e de exibição no próprio aplicativo, fins de divulgação, fins estatísticos e para realizar contato com o usuário.


Se o dispositivo móvel do usuário estiver habilitado para serviços de localização geográfica, o aplicativo poderá obter periodicamente a localização geográfica para acompanhamento do trajeto que estiver sendo realizado.

Da participação no concurso "Rei da Estrada Repom"

Ao concordar com este Termo de Uso, o ‘usuário’ também concorda com o Regulamento do concurso "Rei da Estrada Repom", que pode ser consultado tocando aqui.


A aceitação deste termo é absolutamente indispensável à utilização do aplicativo e seus serviços.

Regulamento do concurso Rei da Estrada Repom

Certificado de Autorização CAIXA nº 3-2927/2015

1. Promoção válida em todo o território nacional no período de 30/11/2015 a 03/03/2016 dividida em 3 (três) etapas descritas abaixo, realizada pela Repom S.A., com sede na Alameda Tocantins, 75, 18o andar, sala 1.807, Alphaville, Barueri – SP, inscrita no CNPJ no 65.697.260/0001-03.

Cada etapa terá sua premiação. Cada etapa também terá seu ranking de pontuação exclusivo, ou seja, os pontos que o caminhoneiro juntar na Etapa 1 por exemplo, não valerão para a Etapa 2, garantindo assim condições de igualdade em cada etapa.

Etapa 1: Cadastro/Inscrição: Poderão participar da Etapa 1, todos os caminhoneiros que se cadastrarem no aplicativo Repom, de 30/11/2015 até 06/12/2015 e acessarem o Rei da Estrada Repom (dentro do aplicativo) até a mesma data limite de 06/12/2015, além dos caminhoneiros já cadastrados no aplicativo Repom que acessarem o Rei da Estrada Repom (dentro do aplicativo) até a mesma data limite de 06/12/2015.

Etapa 1: Participação: 07/12/2015 a 31/12/2015

Etapa 1: Apuração: 05/01/2016

Etapa 1: Divulgação do resultado: 06/01/2016

Etapa 2: Cadastro/Inscrição: Poderão participar da Etapa 2, os caminhoneiros que se cadastrarem no aplicativo Repom, além dos caminhoneiros já cadastrados no aplicativo Repom, e que acessarem o Rei da Estrada Repom (dentro do aplicativo) até a data limite de 31/12/2015.

Etapa 2: Participação: 01/01/2016 a 31/01/2016

Etapa 2: Apuração: 02/02/2016

Etapa 2: Divulgação do resultado: 03/02/2016

Etapa 3: Cadastro/Inscrição: Poderão participar da Etapa 3, os caminhoneiros que se cadastrarem no aplicativo Repom, além dos caminhoneiros já cadastrados no aplicativo Repom, e que acessarem o Rei da Estrada Repom (dentro do aplicativo) até a data limite de 31/01/2016.

Etapa 3: Participação: 01/02/2016 a 29/02/2016

Etapa 3: Apuração: 02/03/2016

Etapa 3: Divulgação do resultado: 03/03/2016

2. Podem participar do concurso as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que tenham carteira de habilitação contendo a categoria C, D ou E, e que estejam com o aplicativo Repom instalado em seu smartphone e seu cadastro no aplicativo Repom devidamente realizado.

3. Não podem participar: pessoas jurídicas; empregados da Repom S/A e fornecedores envolvidos com a criação, produção e execução da promoção; empregados das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução da promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente com a criação, produção e execução da promoção.

A Repom se utilizará dos seguintes documentos na entrega do prêmio, para averiguação e controle de quem pode participar e por consequência está apto a receber o prêmio: carteira de habilitação, RG e CPF originais.

A Repom se utilizará da relação de recursos humanos dela própria e das demais empresas envolvidas com a criação, produção e execução do concurso, com nome completo, RG e CPF dos envolvidos, para averiguação e controle de quem não pode participar e por consequência não está apto a receber o prêmio.

4. Não podem ser oferecidos como prêmios, produtos vedados pelo Art. 10o do decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

5. Mecânica da promoção:

O Rei da Estrada Repom é um concurso para caminhoneiros. Para participar o caminhoneiro deverá se cadastrar no aplicativo Repom (disponível para smartphones com sistema operacional Android a partir da versão 4.0) com Nome, CPF, E-mail, Telefone, Senha e tirar uma foto de sua carteira de habilitação (imagem no formato "jpg" ou "png" de até 500kb), demonstrando na foto seus dados pessoais e a categoria C, D e ou E em sua carteira de habilitação.

Quem estiver com as informações de sua carteira de habilitação em ordem no cadastro e juntar mais pontos em uma das etapas do concurso (por consequência ficando no topo do ranking da etapa), será o "Rei da Estrada Repom", e ganhará o prêmio descrito no concurso para a etapa em questão.

As mecânicas de pontuação são as seguintes:

No primeiro acesso no Rei da Estrada Repom que o caminhoneiro fizer pelo aplicativo Repom, ele ganhará um "bônus de primeiro acesso" como pontuação, de 250 pontos (isto ocorrerá apenas uma vez historicamente, e não uma vez a cada etapa).

O caminhoneiro poderá também ganhar pontos durante seus trajetos na estrada. Acessando o Rei da Estrada Repom no aplicativo Repom e apertando o botão "iniciar trecho", o aplicativo Repom passará a calcular a quantidade de quilômetros que o caminhoneiro percorrer com o caminhão (O caminhoneiro não deve utilizar o aplicativo Repom para nada enquanto dirige. O cálculo de quilômetros é automático após apertar o botão e funciona off-line, ou seja, o caminhoneiro não precisa de internet no smartphone durante o cálculo dos quilômetros). Quando parar o caminhão, o caminhoneiro poderá apertar o botão "encerrar trecho" para contabilizar quantos pontos juntou e então apertar o botão "salvar pontos" para registrar estes pontos. Após 5h30m seguidas juntando pontos, se o caminhoneiro não apertar o botão "encerrar trecho", o aplicativo Repom parará de juntar pontos automaticamente e sugerirá ao caminhoneiro que descanse, visando o cumprimento da lei 13.103/15 (lei do descanso). Os pontos juntados e registrados serão somados a pontuação dele no ranking do Rei da Estrada Repom como "pontuação por trecho percorrido". Cada quilômetro rodado gera 1 ponto.

O caminhoneiro poderá também ganhar pontos indicando o aplicativo Repom para amigos. Quando um caminhoneiro indicar o Rei da Estrada Repom para um amigo através do aplicativo Repom e o amigo se cadastrar pela indicação e acessar o Rei da Estrada Repom pela primeira vez, o caminhoneiro que o indicou ganhará um "bônus de indicação" como pontuação, de 500 pontos.

No final do período de participação de uma das etapas, o caminhoneiro que estiver com as informações de sua carteira de habilitação em ordem no cadastro do Rei da Estrada Repom e que juntar mais pontos (por consequência ficando no topo do ranking da etapa), será o "Rei da Estrada Repom" e ganhará o prêmio descrito no concurso para a etapa em questão. A apuração será feita pela Repom, mediante consulta ao sistema Rei da Estrada Repom, verificação da foto da carteira de habilitação dos participantes, conferência do cálculo do número de pontos dos participantes e definição do vencedor após o final de cada etapa. O participante ganhador do prêmio em qualquer etapa do concurso poderá participar normalmente das demais etapas. Não haverá acúmulo de pontos de uma etapa para outra, sendo que os participantes iniciarão cada nova etapa do concurso sem nenhum ponto.

Em caso de empate na pontuação total da etapa vigente, o critério de desempate será a data e horário (hora, minuto e segundo) do primeiro ponto registrado entre os caminhoneiros empatados. Quem tiver o primeiro ponto na etapa vigente registrado mais próximo do início da vigência da etapa fica na frente no ranking.

6. é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70.951/72.

7. O resultado do concurso será apurado pela Repom, mediante consulta ao sistema Rei da Estrada Repom, verificação da foto da

carteira de habilitação dos participantes, conferência do cálculo do número de pontos dos participantes e definição do vencedor após o final de cada etapa.

Etapa 1: Apuração: 05/01/2016 Etapa 2: Apuração: 02/02/2016 Etapa 3: Apuração: 02/03/2016

8. A Repom S/A encaminhará a CEPCO/CAIXA, no prazo máximo de 8 (oito) dias antes da data de término da apuração de cada etapa, o comprovante de propriedade do prêmio da etapa em questão, de acordo com o art. 5o do decreto 70.951/72.

9. A divulgação do vencedor de cada etapa será realizada pelo aplicativo Repom no dia útil após a data de apuração de cada etapa, ou seja, nas seguintes datas:

10. Prêmios:

Etapa 1

Quantidade: 1
Descrição: 1 Smartphone Samsung Galaxy S6 Edge 32 GB
Valor unitário: R$ 2.639,12
Valor total: R$ 2.639,12

Etapa 2

Quantidade: 1
Descrição: Smart TV LED 55 LG Full HD
Valor unitário: R$ 2.899,00
Valor total: R$ 2.899,00

Etapa 3

Quantidade: 1
Descrição: Geladeira/Refrigerador Samsung Frost Free Duplex - 460LB
Valor unitário: R$ 2.659,05
Valor total: R$ 2.659,05

11. No prazo máximo de 30 dias úteis, contados do fim do prazo de participação de cada etapa, o participante contemplado na etapa em questão receberá o prêmio da etapa em questão, sem qualquer ônus, em sua residência ou domicílio em território nacional indicado pelo próprio.

No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar carteira de habilitação, RG e CPF originais.

Neste ato também, o participante contemplado deverá assinar e entregar o recibo de entrega do prêmio, que constituirá prova de entrega do prêmio, e será mantido sob guarda, pelo prazo de 3 (três) anos após o término do concurso.

Na hipótese do participante contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o participante contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar RG e CPF originais seus e do contemplado, carteira de habilitação original do contemplado, além de entregar o recibo de entrega do prêmio assinado.

Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste concurso.

A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.

12. Prescrição do direito aos prêmios: Conforme o art. 6o do decreto no 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de término da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

13. Ao participar do concurso, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Repom S/A a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculados ao plano autorizado, por até 12 (doze) meses após a data de término do concurso em qualquer meio digital ou impresso. 14. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes do concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.